Prefeito de Natal veta lei que previa reconhecimento de templos religiosos de matriz africana para garantir isenção tributária
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“O veto integral se deu, conforme publicado no Diário Oficial, pelo fato de a imunidade tributária ser matéria regulada obrigatoriamente por lei complementar. O projeto em questão foi apresentado como lei ordinária. De acordo com jurisprudência do STF, matérias reservadas à lei complementar, conforme disposto na Constituição, não podem ser tratadas por lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade”, diz a nota da prefeitura.